Portal de Serviços

Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017

Manutenção da Educação Infantil

O que é?

Educação infantil é a etapa inicial da educação básica, que atende crianças de zero a cinco anos. Na Rede Municipal de Ensino de Guadalupe 07 escolas atendem no Ensino Infantil aproximadamente 453 estudantes na faixa etária de 2 a 5 anos. Esta etapa de ensino é obrigatória a partir dos 04 anos de idade e tem como objetivo o desenvolvimento integral da criança, ou seja, não apenas o cognitivo, mas também o físico e o socioemocional. Cada escola tem uma proposta pedagógica que segue as orientações da Secretaria de Educação do Município, que poderá ser consultada na própria escola.

Etapas para a realização deste serviço

- Matrícula inicial - Frequência escolar - Acompanhamento da aprendizagem

Prazo Máximo para Prestação do Serviço

Durante todo o ano letivo

Requisitos

Os critérios são transparentes, amplamente discutidos e divulgados na comunidade, inclusivos e regulamentados pelo Conselho Municipal de Educação. Entretanto, é necessário esclarecer que qualquer família que questione os critérios de matrícula tem direito à vaga. Por outro lado, considerando a forte demanda por atendimento, o nosso município organiza critérios envolvendo discussão com os diferentes setores como a Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Saúde, Conselho Tutelar, Conselho Municipal de Educação, entre outros. É importante ressaltar também, que, apesar de existirem critérios para a seleção das crianças a serem matriculados nas creches e pré-escolas, esses critérios não restringem, impedem ou dificultam o direto da criança à educação e na verdade devem ser entendidos com os critérios de prioridade e não de exclusividade. Em geral os critérios de matrícula combinam vários fatores como, por exemplo: índice de vulnerabilidade social; faixa etária da criança; local de moradia; atendimento a irmãos, mãe trabalhadora e outros. Segundo a Resolução CNE/CEB Nº 5/2009 art. 5º, § 2º, é obrigatória a matrícula na educação infantil de crianças que completam 4 ou 5 anos até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.

Forma de Atendimento Presencial

A Educação Infantil no município de Guadalupe, Estado do Piauí é oferecida em creches e pré-escolas, as quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos que educam e cuidam de crianças de 2 a 5 anos de idade no período diurno, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino.

Regularidade da Oferta

De acordo com a LDB, os municípios são responsáveis pela oferta e a gestão da educação infantil. Na Rede Municipal de Ensino, de Guadalupe, Estado do Piauí, seis (06) escolas ofertam essa modalidade de ensino, sendo que apenas três escolas ofertam atendimento às crianças de creche, na idade de 02 anos e as demais escolas atendem crianças de 3 a 5 anos. O atendimento na pré-escola se estende também à escola multisseriada. De modo geral este serviço é ofertado de fevereiro a dezembro correspondendo a 200 dias letivos, somando uma carga horária de 800 horas.

Taxa / Tarifa

Gratuito

Formas de Prestação de Serviços

O trabalho realizado na Educação Infantil vem se apoiando numa proposta pedagógica que contempla sete escolas, sendo seis na zona urbana e uma na zona rural, sendo esta, multisseriada. Os professores, durante todo ano letivo participam de um processo de formação continuada que acontece, com a equipe técnica de uma consultoria contratada, 01 vez por mês. As escolas que disponibilizam este serviço ao usuário, funcionam de segunda-feira a sexta-feira em dois turnos: Matutino das 7h30min às 11h50min e no turno vespertino das 13h30min às 17h50min, sendo que, na creche e na Escola Manoel Matias, na zona rural, os alunos entram às 7h30min e saem às 14h50min.

Informações de Acesso

No Conselho Municipal de Educação, na Secretaria Municipal de Educação ou em qualquer instituição de Ensino da Rede Municipal.

Metodologia Utilizada

A metodologia que adotamos na educação infantil no município de Guadalupe segue as orientações da BNCC – Base Nacional Comum Curricular, visando possibilitar às crianças um ensino integral e individualizado, realizado em todos os espaços escolares como também fora desse ambiente, e possibilitando a essas crianças adquirirem habilidades e competências que as permitam uma vivência plena em sociedade. Para que sejam desenvolvidos os potenciais de cada criança, são respeitadas suas particularidades e as diversidades inerentes a cada espaço social; são adotados no processo escolar da educação infantil, o brincar e o cuidar, por meio de atividades que envolvem brincadeiras, jogos, cantigas de rodas, faz de conta, contação de histórias, que contribuem para a construção da identidade da criança e para sua preparação para a vida real. Também são trabalhadas de forma pedagógica o cuidado e o conhecimento do próprio corpo. Assim adotamos um conjunto de princípios pedagógicos que, de uma forma flexível, se adequam a cada grupo e a cada criança, respeitando as suas características, níveis de desenvolvimento, capacidades e competências a serem desenvolvidas. Cabe a cada professor (a), avaliar o desenvolvimento de cada criança e do grupo, promovendo a evolução de todas as áreas do desenvolvimento infantil (psicomotor, afetivo, cognitivo e social). A Aprendizagem é realizada pela ação e vivência de múltiplas experiências significativas.

Locais de prestação do serviço

Creche Municipal Josefa Mousinho – Tia Kieta (Bairro Vila Boa Esperança), Escola Municipal Eduarda Batista de Castro (Bairro Coqueiro) Escola Municipal Alexandrino Mousinho (Bairro Centro), Escola Municipal Sebastião Pereira Lima (Bairro coqueiro), Escola Municipal Hipólito José de Alencar Araripe (Bairro Cruzeta), Escola Municipal Raimundo Nonato de Santana (Bairro Vila Parnaíba), Escola Municipal Manoel Matias (Povoado Salinas)

Prioridade de Atendimento

A educação infantil é um direito de todas as crianças, sem requisito de seleção. A prioridade de atendimento é para crianças de 2 a 3 anos na creche Municipal Josefa Mousinho (Tia Kieta) e nas Escolas Municipal Eduarda Batista e Escola Municipal Hipólito José de Alencar Araripe, e de 4 a 5 anos, na pré-escola, sendo que a partir dos 4 anos de idade existe a obrigatoriedade da Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, que alterou a LDB n. 9394/96, que diz que as crianças com 4 anos devem ser matriculadas na Educação Infantil. Tem como prioridade também, atendimento para criança com deficiência - Lei 13.146 de 06 de julho de 2015.

Previsão de Tempo de espera para o atendimento

Imediato e/ou conforme demanda.

Padrão de qualidade esperada

Ótimo

agendamento

Com agendamento na Creche

anexos

carta de serviço nº 02.pdf
Entidade/Órgão Responsável

Secretaria Municipal de Educação

Endereço: Rua Maranhão, s/n – Bairro vila Boa Esperança
Setor Responsável: Secretaria Municipal de Educação
Horário de Atendimento: 7h30min às 13h30 min

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